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domingo, 2 de janeiro de 2011

Tóquio aprova lei que censura animes e mangás; confira mais detalhes


A Assembleia Metropolitana de Tóquio aprovou, no dia 15 de dezembro de 2010, a Ata para Desenvolvimento Saudável dos Jovens de Tóquio (東京都青少年健全育成条例 Tōkyō-to shōnen kenzen kakusei), popularmente conhecida por “projeto de lei 156” (doravante “PL 156”) e que impõe restrições a animes, mangás e games quanto ao seu conteúdo, com o intuito de desencorajar a abordagem de certos temas considerados “nocivos” para crianças e adolescentes, como o sexo e a violência.
Com a aprovação do PL 156, as obras consideradas “ofensivas” aos jovens não poderão ser vendidas a menores de 18 anos. Além disso, a portaria também determinou que a indústria otaku passe a evitar produzir conteúdos que promovam o sexo de forma “injustificadamente glorificada ou exagerada”. O governo de Tóquio também passa a ter controle sobre os conteúdos que são considerados “perturbadores da ordem social”.


Algumas das propostas do PL 156:
  • Proibir conteúdos que exibem atos sexuais (excluindo imagens da vida real) ou a simulação destes que seriam ilegais na vida real ou entre parentes que legalmente não se poderiam casar;
  • Deve-se evitar a exibição de atos que glorificam e exageram a violência e sexualidade de forma desnecessária;
  • A lei aplica-se a qualquer personagem (independentemente da idade);
  • A lei vale para todos os conteúdos que sejam prejudiciais para o correto desenvolvimento da sexualidade dos jovens;
  • O governo metropolitano de Tóquio terá poder unilateral para banir qualquer conteúdo em que o ato sexual ou sua simulação seja considerado corruptivo da ordem social.

As consequências para o universo otaku são muitas. A primeira delas é quanto à locação de mangás. Todas as publicações passarão por um censura prévia que será feita por burocratas aposentados do governo japonês, os amakudari. Caso o mangá não seja considerado “saudável”, a sua venda para menores será proibida. O efeito disso será que muitas publicações poderão ser canceladas devido à falta de revistas ou canais em que podem ser exibidos. A maioria só poderia ser publicada em espaços destinadas a maiores de 18 anos, com uma visibilidade muito menor.





fonte: http://www.radioblast.com.br

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